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Aluno Especial

Criado: Quinta, 24 de Julho de 2025, 22h38 | Publicado: Quinta, 24 de Julho de 2025, 22h38 | Última atualização em Segunda, 28 de Julho de 2025, 18h01 | Acessos: 45

ALUNO ESPECIAL é o discente que NÃO POSSUI MATRÍCULA REGULAR na UFAM, mas que pode cursar disciplinas isoladas, de acordo com as normas.

O aluno especial poderá solicitar autorização para frequentar disciplinas isoladas do PPGEC.

  • O período de solicitação será o mesmo prazo previsto para a matrícula institucional dos aprovados em processo seletivo.
  • Verique na opção "MATRICULA" no menu "ENSINO" o formulário de solicitação específico (ao final da página)

O pedido deve ser feito exclusivamente por formulário eletrônico próprio. Não são aceitos pedidos via e-mail ou de maneira informal.

O aluno especial poderá solicitar autorização para frequentar 1 (uma) única disciplina do PPGEC por período letivo (nos termos do Art. 64 do Regimento interno do PPGEC).

A solicitação será analisada pelo coordenador do PPGEC, considerando o Regimento Interno, as normas da UFAM e, se houver necessidade, consulta aos membros da Coordenação do PPGEC para a decisão final sobre o pedido.

Caso tenha sua solicitação deferida, o aluno especial poderá frequentar as aulas e realizar os exames e avaliações da turma para a qual receber autorização, somente no período letivo específico autorizado.

Mesmo recebendo a autorização, o aluno especial não pertencerá ao corpo discente do PPGEC, e a condição de aluno especial não assegura o direito à obtenção de diploma ou certificados.

Ao final da disciplina, o coordenador do PPGEC fará, junto ao professor responsável pela turma, o registro das notas, das frequências e da situação (se aprovado ou reprovado).

A mudança de condição de aluno especial para regular, somente poderá correr depois de cumpridas todas as exigências de admissão ao Programa (processo seletivo).

O aproveitamento dos créditos, quando ocorrer a mudança para aluno regular, dependerá da avaliação da Coordenação do Programa, e considerará obrigatoriamente os registros realizados pelo coordenador do PPGEC.

O prazo máximo para o aproveitamento de créditos cursados como aluno especial no programa será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da conclusão da disciplina. Após esse período, o aluno que ingressar como regular no programa não poderá solicitar o aproveitamento dos créditos previamente cursados.

O aluno especial não poderá, em nenhuma hipótese, solicitar bolsas.

Considerando a limitação da quantidade de vagas de cada turma, o preenchimento das vagas ociosas (não ocupadas por alunos regulares) será realizado considerando a ordem cronológica dos pedidos registrados via formulário específico de solicitação de aluno especial.

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