Solicitação de Banca
Para solicitar a Portaria de designação da Banca Examinadora para o Exame de Qualificação e/ou para a Defesa de Dissertação, o professor orientador deverá observar o disposto na Resolução CONSEPE nº 003, de 7 de fevereiro de 2022, bem como no Regimento Interno do PPGEC.
A seguir, apresentam-se, de forma resumida, algumas das principais disposições:
- A Banca Examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de doutor.
- Os nomes indicados para a composição da banca deverão ser previamente aprovados pela Coordenação do Programa.
- A Portaria de designação da Banca Examinadora deverá ser publicada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do exame ou da defesa.
- É vedada a participação na banca de parentes do examinado até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro(a).
- O Orientador é o presidente nato da Banca Examinadora. Em seu impedimento, o Coordenador do Programa designará um dos membros da banca para exercer a presidência.
- O Coorientador não poderá compor a banca do Exame de Qualificação.
- O Orientador e o Coorientador não poderão compor a mesma banca na Defesa de Dissertação.
- Na Defesa de Dissertação, a banca deverá contar com 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente externos ao Programa. É necessário indicar o nº ID Lattes destes.
Quanto ao resultado:
- No Exame de Qualificação, será exarada a expressão APROVADO ou NÃO APROVADO.
- Será considerado APROVADO o examinado que obtiver aprovação da maioria dos membros da banca.
- O examinado reprovado no Exame de Qualificação poderá se submeter a um novo exame, uma única vez.
- Na Defesa de Dissertação, a Banca Examinadora deverá emitir parecer de APROVAÇÃO, NÃO APROVAÇÃO ou suspender a sessão imediatamente após a defesa, aplicando-se, neste último caso, o disposto no art. 11 da Resolução CONSEPE nº 003/2022.
Clique aqui para baixar o requerimento modelo de solicitação de banca do PPGEC.
Redes Sociais