Aluno Especial
ALUNO ESPECIAL é o discente que NÃO POSSUI MATRÍCULA REGULAR no PPGEC, mas que pode cursar disciplinas isoladas, de acordo com o Estatuto da UFAM.
O aluno especial poderá solicitar autorização para frequentar uma disciplina isolada do PPGEC em período letivo específico.
- 📅 O período de solicitação ocorre após a matrícula dos alunos regulares (em turmas em que ainda houver vagas)
- 📝 O formulário ficará disponível nesta página (ao final da página), mas apenas durante o prazo previsto para tal.
O pedido deve ser feito exclusivamente por formulário eletrônico próprio. Não são aceitos pedidos via e-mail ou de maneira informal.
O interessado deve escolher 1 (uma) única disciplina do PPGEC do período letivo (nos termos do Art. 64 do Regimento interno do PPGEC).
A solicitação será analisada pela coordenação do PPGEC, considerando o Regimento Interno, as normas da UFAM, a disponibilidade de vagas nas turmas, e, em caso de pedido reincidente, serão considerados também os registros dos períodos anteriores.
Caso tenha sua solicitação deferida, o aluno especial poderá frequentar as aulas e realizar os exames e avaliações da turma para a qual receber autorização, somente no período letivo específico autorizado.
Mesmo recebendo a autorização, o aluno especial não pertencerá ao corpo discente do PPGEC, e a condição de aluno especial não assegura o direito à obtenção de diploma ou certificados.
Ao final da disciplina, o coordenador do PPGEC fará, junto ao professor responsável pela turma, o registro das notas, das frequências e da situação (se aprovado ou reprovado).
A mudança de condição de aluno especial para regular, somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências de admissão ao programa (sendo aprovado em processo seletivo).
O aproveitamento dos créditos, quando ocorrer a mudança para aluno regular, dependerá da avaliação da Coordenação do Programa, e considerará obrigatoriamente os registros realizados pelo coordenador junto aos professores do PPGEC.
Após aprovação, o prazo máximo para o aproveitamento de créditos cursados como aluno especial no programa será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da conclusão da disciplina. Após esse período, o aluno que ingressar como regular no programa não poderá solicitar o aproveitamento dos créditos previamente cursados.
O aluno especial não poderá, em nenhuma hipótese, solicitar bolsas.
Considerando a limitação da quantidade de vagas de cada turma, o preenchimento das vagas ociosas (não ocupadas por alunos regulares) será realizado considerando a ordem cronológica dos pedidos registrados via formulário específico de solicitação de aluno especial.
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Solicitação de Aluno Especial 2026/1 |
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